O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quarta-feira
uma resolução que multa em R$ 127,69 — a partir de 1º de novembro será
reajustada para R$ 195,23 — os motoristas que forem pegos com o som do veículo
em volume alto. A infração passa a ser considerada grave e pode render mais
cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caberá aos agentes de
trânsito, registrar esse tipo de infração. Com a nova medida, eles não
precisarão mais medir o volume de decibéis.
A resolução não define qual seria o volume ideal. Diz que a autuação
vale para os condutores que forem pegos "com som automotivo audível pelo
lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o
sossego público, em vias terrestres de circulação". Antes, era necessário
o uso de um aparelho chamado decibilímetro para verificar se o volume estava
dentro do limite aceitável pela lei.
A medida faz ainda uma exceção a ruídos produzidos por "buzinas,
alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes
obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com
emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde
que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de
competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o
som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas
autoridades competentes".
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