Toda vez que você vai fazer alguma compra, chega ao caixa do
estabelecimento e ouve sempre a mesma pergunta: “Você quer colocar o CPF na
nota?” Pra se livrar logo, no automático, você responde que não, mas na verdade
não sabe para o que serve cadastrar o seu CPF na nota fiscal. Vamos aos
esclarecimentos. Cadastrar o CPF na nota já faz parte da rotina de milhares de
brasileiros, pois estados como o Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito
Federal criaram seus programas de cadastro de notas fiscais para beneficiar o
consumidor e impedir que muitos comerciantes deixassem de declarar seus
impostos. E para cadastrar é muito simples: basta informar o seu CPF no ato da
compra.
Os estados brasileiros estão mobilizados no combate à sonegação e
contam com a ajuda de uma ferramenta que não só beneficia a máquina pública
como também o consumidor. O CPF na Nota incentiva os compradores a inserirem o
número do CPF nas notas fiscais no ato da compra e em troca ganham uma série de
vantagens. Os benefícios variam de um estado para outro e, segundo um
levantamento da Agência Brasil, além do Distrito Federal mais 11 Estados
aderiram ao programa. Entre algumas das vantagens está a restituição do ICMS em
dinheiro, desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e também o sorteio de diversos prêmios. Então a partir de agora comece a
informar o seu CPF, cadastre-se no site da nota fiscal do seu estado e
acompanhe as novidades desse programa.
CONHEÇA TODOS OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA “NOTA LEGAL” E SAIBA COMO
PARTICIPAR
O Governo do Maranhão lançou na terça-feira (07/07/15) o Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal do Maranhão – ‘Nota Legal’, criando regras
transparentes para conceder créditos financeiros e novos benefícios aos
consumidores que exigem a nota fiscal com o seu CPF no ato das suas compras.
Entre os benefícios aos consumidores adeptos do programa, estão: abatimento de
até 50% no IPVA, crédito para celular em todas as operadoras, depósito em conta
corrente ou poupança, sistema de sorteio de prêmios em dinheiro ou sistema de
cupons para troca por ingresso.
O ‘Nota Legal’, proposto pelo governo e aprovado por unanimidade na
Assembleia Legislativa, garantirá ao consumidor a restituição de 2% a 3% do
total de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado
na aquisição de mercadorias e serviços de transporte.
Para ter direito aos créditos, poderão se cadastrar no ‘Nota Legal’
pessoas físicas, entidades de direto privado sem fins lucrativos, condomínio
edilício e Micro Empreendedor Individual (MEI). O secretário da Fazenda
destacou que os acessos ao sistema serão preservados e todos os créditos
adquiridos pelos consumidores poderão ser resgatados normalmente.
Com relação aos sorteios de prêmios em dinheiro, a Sefaz informa, também,
que irá considerar todas as notas fiscais declaradas a partir de 13 de setembro
de 2014.
Utilização de créditos para
novos benefícios
Abatimento de IPVA – Através do cadastro do CPF no site do ‘Nota
Legal’, o cidadão poderá utilizar créditos para abater até 50% do valor IPVA do
exercício seguinte.
Crédito de celular em todas as operadoras – utilizar os créditos para
recarga de aparelhos de telefonia celular pré-pago, a partir de R$ 5.
Depósito em conta corrente e poupança – o cidadão poderá solicitar depósito
dos créditos em conta corrente ou poupança se o valor a ser creditado for igual
ou superior a R$ 25,00 mantida a instituição do Sistema Financeiro Nacional.
Sistema de sorteio de prêmios em dinheiro – fica mantida a regra para
sorteios, onde o consumidor final – pessoa física, entidades de direto privado
sem fins lucrativos, condomínio edilício e Micro Empreendedor Individual (MEI),
recebe 1 cupom a cada R$ 50,00 em notas fiscais.
Sistema de cupons para troca por ingressos – com os cupons acumulados no
‘Nota Legal’ o cidadão poderá trocar por ingressos para eventos culturais e
esportivos, a fim de incentivar essas atividades no Estado.
Cadastro
Para se cadastrar no ‘Nota Legal’ é necessário acessar o site do
programa e clicar em “Acessar Sistema”. Para obter o login e a senha do
sistema, o consumidor deverá selecionar a opção “Cadastre-se” no portal (Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica) ou a opção ‘Acesso ao sistema’, no menu ‘Primeiro
Acesso’.
Após selecionar a opção desejada, será necessário fornecer os
seguintes dados: CPF e data de nascimento para Consumidor pessoa física. Para
Consumidor pessoa jurídica será necessário informar CNPJ, CPF e Nome do
representante da empresa.
Na página seguinte, aparecerá uma tela na qual o consumidor deverá
preencher seus dados mais completos, tais como: endereço, telefone, e-mail e
cadastrar sua senha de acesso ao sistema.
Exigência da Nota
O consumidor poderá denunciar por e-mail notalegal@sefaz.ma.gov.br,
quando o lojista se recusar a emitir a nota ou cupom fiscal, ou quando não
identificar no site do programa, a nota fiscal de suas compras, caso o
comerciante não a tenha informado na declaração (DIEF).
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