Após sair de Imperatriz para Gramado, mulher criticou Estado em rede
social.
Ministério Público do Maranhão diz que fato é considerado crime.
Lucas Vieira e Joyce MackayDo G1 MA
Gaúcha critica Maranhão e gera polêmica nas redes sociais (Foto:
Reprodução/Facebook)
Os comentários de uma gaúcha identificada como Isabela Cardoso, de 24
anos, vêm causando revolta nas redes sociais. Na publicação feita no Facebook,
a mulher critica os hábitos e a cultura do Maranhão. Ela morava em Imperatriz,
segunda maior cidade do Estado, e seria esposa de um funcionário da empresa
Suzano Papel e Celulose.
“Finalmente em casa, depois de 1 ano e 7 meses na SUSANO de Imperatriz
eu e meu esposo retornamos a nossa cidade. Estado pobre kkkkkkkkk. A cultura
maranhense é horrível, o carnaval é um lixo ‘Tal de bomba meu boi (sic), tambor
de crioula’. A maioria das mulheres são piriguetes e os Homens malandros. Mais
da metade das pessoas são semi-analfabetos (sic) #AmoMinhaCidade #Gramado RS”,
critica Isabela.
Na manhã desta segunda-feira (2), o promotor de Justiça do Ministério
Público do Maranhão, Joaquim Júnior, publicou na rede social que o MP tratará a
publicação de Isabela como crime. “PRECONCEITO: logo nas primeiras horas dessa
segunda, o MP tomará providências contra ex-funcionária da Suzano em Imperatriz
que fez comentários preconceituosos contra maranhenses nas redes sociais, bem
como contra as mulheres que aqui residem. O fato é considerado criminoso pela
legislação”, escreveu.
Ao G1, o Ministério Público disse que foi aberta uma Ação Civil contra
Isabela Cardoso. Esta ação foi assinada pelos promotores Joaquim Ribeiro de
Sousa de Júnior, Alessandro Brandão Marques e Ossian Filho.
Por meio de nota, a assessoria da Suzano Papel e Celulose esclareceu
que Isabela Cardoso nunca fez parte do quadro de funcionários da empresa e
repudiou o comentário da gaúcha. Veja a nota na íntegra:
“Em relação a post publicado em rede social no último domingo (01), no
qual uma suposta ex-funcionária da Suzano Papel e Celulose fez comentários
desrespeitosos à cultura maranhense e à cidade de Imperatriz (MA), a Suzano
esclarece que tal pessoa nunca fez parte do quadro de colaboradores da empresa,
mas que, independentemente disso, a empresa repudia tal comportamento.
A Suzano ainda afirma que está plenamente satisfeita em estar presente
no Maranhão e só tem a agradecer ao povo maranhense pela forma como foi
acolhida.
A empresa se coloca à disposição para colaborar com quaisquer
investigações que se façam necessárias e reforça que os usuários de mídias
sociais são pessoalmente e integralmente responsáveis pelo conteúdo de seus
posts”.
De acordo com a legislação, a xenofobia pode ser definida como
prática, indução ou incitação de preconceito de raça, cor, etnia e religião. O
crime está previsto no artigo 20 da Lei nº 7716/89, com pena de reclusão, que
pode variar de 1 a 3 anos e multa. Se for cometido por intermédio dos meios de
comunicação, como pela internet, a pena pode ser agravada de 2 a 5 anos e
multa, conforme o parágrafo 2º da mesma Lei.