sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Água Doce do Maranhão participará dos jogos escolares maranhenses JEMs.

Na tarde desta quarta-feira (25), o secretário de Estado do Esporte e Lazer, Márcio Jardim, conversou com os prefeitos dos municípios de Água Doce do Maranhão e Santa Filomena que, pela primeira vez, irão participar dos Jogos Escolares Maranhenses (JEMs). Os dois municípios estão na lista das 30 cidades do Maranhão com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
“Nosso objetivo é incluir nos JEMs os municípios com menor IDH do estado, estimulando o crescimento dessas regiões por meio do esporte. Essa estratégia faz parte das diretrizes do programa Mais IDH, lançado pelo governador Flávio Dino”, explicou o secretário Márcio Jardim.
Para o prefeito de Água Doce do Maranhão, Rocha Filho, o compromisso demonstrado pelo governo do estado em apoiar os municípios na participação dos JEMs foi decisivo para a adesão aos jogos. “Por falta de estímulo, nosso município nunca havia participado dos JEMs. Mas após a conversa com o secretário Márcio Jardim estamos totalmente motivados. Vamos realizar nossos jogos municipais e trabalhar para que Água Doce do Maranhão tenha participação efetiva na etapa estadual”, afirmou.

JEMs 2015 - Escolas e municípios do Maranhão têm até o dia 13 de março para aderirem à 43ª edição dos Jogos Escolares Maranhenses (JEMs). O termo de adesão, o regulamento e o calendário oficial dos jogos já estão disponíveis na página da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) pelo endereço www.esporteelazer.ma.gov.br.  Até 31 de março serão recebidas propostas para sediar as etapas regionais dos JEMs 2015.

Detenção de 2 a 4 anos para venda de bebidas a menores



Câmara aprova tipificação do 
crime de venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos
A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei 5502/13, do Senado, que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
 O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será enviada à sanção presidencial.
 Penalidades - Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento.  A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.
 Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.
 O texto é semelhante a outro (PL 6869/10), também do Senado, sobre o mesmo tema, que previa pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa.
 Contravenções Penais -
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei 8.069/90.
 A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa.
A doutrina jurídica nacional diferencia a reclusão da detenção apenas quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. Na primeira, ele pode começar com o regime fechado, semi-aberto ou aberto; enquanto na segunda alternativa não se admite o regime inicial fechado, que pode ocorrer apenas se a mudança for demonstrada necessária.
 Já a prisão simples, existente apenas na lei de contravenções, deve ser cumprida sem rigor penitenciário e em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, no regime semi-aberto ou aberto. Não há previsão do regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples e o condenado fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
 Para eliminar o conflito entre as duas leis, o projeto aprovado revoga o dispositivo da Lei de Contravenções Penais sobre o tema.
 Pena alternativa - A grande diferença, portanto, em relação à legislação atual é a tipificação da conduta como crime e a imposição de multa. Como a pena máxima é de quatro anos, seu cumprimento poderá ser feito de acordo com a lei de penas alternativas (9.714/98), que prevê a sua substituição por pena restritiva de direitos.
 Legislação mais dura - Ao relatar a matéria pela comissão especial, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) destacou que um dos fatores da criminalidade é o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. “O projeto é um avanço na legislação sobre o tema para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente para a família brasileira”, afirmou.
 Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a Câmara precisa “travar uma verdadeira guerra contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos”.
 Macris propõe que o Parlamento tenha a mesma iniciativa que resultou na restrição ao fumo. O deputado, que foi relator da Comissão Especial sobre o Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica em 2012, criticou a falta de uma legislação mais dura quanto à propaganda e ao consumo excessivo.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Maranhão tem o pior rendimento domiciliar per capita do país, diz IBGE

A renda domiciliar per capita maranhense foi a menor do Brasil, correspondendo a R$ 461,00 por pessoa, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (26) referentes ao último trimestre de 2014. Foram feitas estimativas dos 26 estados e do Distrito Federal.
O levantamento faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) continuada que passou a valer em 2014 e faz análises trimestrais. Os dados vão compor os índices do Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) a partir de 1º de janeiro 2016.
O Fundo de Participação dos Estados sofreu alteração regulamentada pela Lei Complementar 143/2013 para a distribuição do fundo de forma inversamente proporcional à renda domiciliar per capita. Os estados que tiverem uma renda domiciliar maior do que 72% da média nacional, que é de R$ 1.052, serão reduzidos proporcionalmente. Os estados não podem receber menos que 0,005% do fundo.
Também será levado em conta pelo TCU, segundo prevê a lei, a população de cada estado beneficiário. Ou seja, os estados que tiverem mais pessoas com menos condições econômicas receberão mais verba do fundo. Segundo o IBGE, o Maranhão tem a 10ª maior população do Brasil com quase 7 milhões de pessoas.

“Devemos aguardar o envio dos dados para a análise do TCU, mas certamente a baixa renda domiciliar per capita do Maranhão contribuirá positivamente para a distribuição do fundo no estado”, explicou João Ricardo Costa Silva, Analista de Planejamento em Informações Geográficas e Estatísticas do IBGE-MA.
Joyce Mackay
Do G1 MA