DIREITOS
DO PROFESSOR
• Direito a ser respeitado na sua pessoa e nas suas funções.
• Direito a ter um ambiente de trabalho agradável.
• Direito a ser atendido e esclarecido em relação às suas dúvidas
e aos direitos que o assistem.
• Direito de ser consultado antes de ser indigitado para qualquer
tarefa específica e ouvido nas suas razões.
• Direito de conhecer previamente toda a documentação sujeita à
discussão.
• Direito a ter acesso às informações e à legislação de interesse
através de ordens de serviço ou de informações afixadas nos locais próprios
(como o mural da sala de convívio dos professores).
• Direito de ser apoiado no exercício da sua atividade pelos
órgãos de direção, administração e gestão, diretamente ou por intermédio das
estruturas da orientação educativa.
• Direito a apresentar propostas ou meras sugestões aos órgãos de
direção, administração e gestão, diretamente ou por intermédio de estruturas de
orientação educativa.
• Direito de ter à sua disposição o material didático em condições
de ser utilizado.
• Direito de beneficiar e participar em ações de formação que
concorram para o seu enriquecimento profissional.
• Direito de dispor de um expositor para afixação de documentação.
• Direito de conhecer antecipadamente as alterações no seu horário
habitual (reuniões, interrupções de aulas, etc.).
• Direito de ter as salas destinadas a aulas, apoio pedagógico e
atividades de complemento curricular em completo estado de arrumação e limpeza.
• Direito de conhecer as deliberações dos órgãos de direção,
administração e gestão e dos órgãos de estrutura e orientação educativa.
• Direito de utilizar equipamentos e serviços nas condições
regulamentadas.
• Direito à tolerância máxima de 10 minutos no primeiro tempo
letivo de cada turno.
• Direito à tolerância máxima de 5 minutos nos restantes tempos
letivos.
• Direito de receber informação atualizada sobre atividades
sindicais em mural próprio na sala de convívio dos professores e exercer
livremente a atividade sindical.
• Direito de ter privacidade e individualidade própria, onde se
assegura nomeadamente:
– Área de convívio restrita aos professores e vedada ao restante
dos membros da comunidade educativa nos intervalos.
– Serviço de lanche adequado.
– Mobiliário de uso comum em boas condições de conservação e
limpeza.
– Sanitários em boas condições de higiene e de conservação.
• Direito de exigir aos alunos o cumprimento de todas as normas
acordadas e indispensáveis ao bom funcionamento da aula, nomeadamente a
apresentação do material necessário à realização dos trabalhos.
• Direito de ter prioridade no atendimento dos diversos serviços
da escola.
DEVERES
DO PROFESSOR
O professor está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos
para os funcionários e agentes do Estado em geral e dos deveres profissionais
decorrentes deste regulamento, nomeadamente:
• Dever de usar de lealdade para com os alunos, colegas e
funcionários, respeitando a sua pessoa, suas ideias, seus bens e suas funções.
• Dever de se abster de emitir opiniões aos alunos sobre a atuação
dos outros professores.
• Dever de ser cuidadoso na linguagem, nas atitudes e nas relações
humanas.
• Dever de procurar conviver com os colegas, alunos e pessoal
escolar dentro de um espírito de camaradagem e civismo.
• Dever de ser assíduo e pontual.
• Dever de participar ativamente na vida escolar.
• Dever de não limitar a ação educativa à sala de aula.
• Dever de utilizar, no processo de ensino-aprendizagem, os
métodos mais adequados e de diligenciar pelo seu aperfeiçoamento constante,
tendo em vista o sucesso educativo.
• Dever de respeitar nas suas planificações os objetivos gerais e
específicos acordados nas reuniões de grupo/disciplinares. O não cumprimento
deverá ser justificado em ata de conselho de grupo.
• Dever de proceder à avaliação contínua dos alunos, de acordo com
as normas legais em vigor e com critérios e procedimentos determinados pelo
conselho pedagógico e pelo grupo disciplinar.
• Dever de resolver, com bom-senso e espírito de tolerância, os
problemas que surjam do contato com os alunos ou com outros membros da
comunidade escolar.
• Dever de desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade
com vista à sua formação integral e incutindo-lhes a ideia de respeito pela
pessoa humana e pela natureza.
• Dever de fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável,
permanente e participativa.
• Dever de colaborar com os colegas e com os restantes membros da
comunidade escolar.
• Dever de ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de
aula, tendo, neste último caso, o cuidado de fechar a porta.
• Dever de se sujeitar à autorização da direção no caso de
qualquer atividade fora do recinto escolar.
• Dever de zelar pela conservação do material em geral,
verificando o seu estado e não permitindo que alguém o utilize de forma
inadequada ou menos cuidada.
• Dever de apresentar, sem que para tal seja solicitado, à direção
escolar todas as sugestões e observações que julgue poder contribuir para uma
melhor organização escolar e/ou um maior aperfeiçoamento da função formativa da
escola no contexto social em que se insere.
• Dever de justificar as faltas, de acordo com a legislação em
vigor, devendo para tal colher as informações necessárias nos serviços
administrativos e/ou na secretaria.
• Dever de colaborar para o bom funcionamento da escola, comunicando
antecipadamente a(s) falta(s) de que precisa usufruir, de forma a facilitar uma
melhor organização.
• Dever de cumprir integralmente os tempos letivos estipulados,
não saindo nem permitindo que os alunos saiam antes do toque da campainha.
• Dever de cooperar com o processo educativo na detecção da
existência de casos de alunos com necessidades educativas especiais.
• Dever de respeitar a confidencialidade dos assuntos tratados em
conselhos de classe.
• Dever de consultar o mural de recados, a fim de tomar
conhecimento de convocatórias e informações.
• Dever de autorizar
a realização de prova de segunda chamada e/ou participação em equipes de
trabalhos aos alunos que apresentarem justificativa autorizada pela direção
escolar.